Foi ontem, 10 de novembro, publicado o Despacho 351/2021.XXII que determina um ajustamento do calendário fiscal de 2021/2022.
No que concerne às alterações verificadas para o ano de 2021, em particular, o governo decidiu flexibilizar o calendário fiscal nos seguintes casos:
IVA
– O Pagamento do IVA das declarações periódicas mensais ou trimestrais entregues em novembro de 2021 pode ser efetuado até 30 de novembro;
– O Pagamento do IVA das declarações periódicas mensais entregues em dezembro de 2021 pode ser efetuado até 30 de dezembro.
No mesmo despacho, o governo determinou, ainda, flexibilizar o calendário fiscal, no ano de 2022, nos seguintes casos:
IVA
– As Declarações Periódicas do regime mensal a entregar de janeiro a junho de 2022 podem ser submetidas até ao dia 20 de cada mês e pagas até ao dia 25 desse mesmo mês;
– As Declarações Periódicas do regime trimestral, a entregar em fevereiro e maio de 2022 podem ser submetidas até ao dia 20 de cada mês e pagas até ao dia 25 desse mesmo mês.
IRS
– A obrigação de entrega da declaração mod. 10 pode ser cumprida até 25 de fevereiro de 2022;
IRS-IRC
– A comunicação dos inventários de 2021 será feita, em 2022, nos mesmos termos dos inventários relativos a 2020, não sendo obrigatória a comunicação dos inventários valorizados.
Consulte o despacho aqui.