Alterações ao calendário fiscal

05/12/2022

Considerando os efeitos da pandemia COVID-19 na atividade económica, em particular no cumprimento das obrigações fiscais por parte das empresas e dos cidadãos, o governo decidiu flexibilizar o calendário fiscal, em particular, nos seguintes casos:

 

Obrigações declarativas:

IRS: Declaração mod.10 – prorrogado até 1 de março

IVA: Declaração periódica com os anexos devidos, contribuinte regime mensal – prorrogado até 24 de fevereiro

IVA: Declaração periódica com os anexos devidos – contribuinte regime trimestral- prorrogado até 24 de fevereiro

 

Obrigações Pagamento:

IVA: Pagamentos pelos contribuintes do regime mensal – prorrogado até 1 de março

IVA: Pagamentos pelos contribuintes do regime trimestral – prorrogado até 1 de março

 

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