Considerando os efeitos da pandemia COVID-19 na atividade económica, em particular no cumprimento das obrigações fiscais por parte das empresas e dos cidadãos, o governo decidiu flexibilizar o calendário fiscal, em particular, nos seguintes casos:
Obrigações declarativas:
IRS: Declaração mod.10 – prorrogado até 1 de março
IVA: Declaração periódica com os anexos devidos, contribuinte regime mensal – prorrogado até 24 de fevereiro
IVA: Declaração periódica com os anexos devidos – contribuinte regime trimestral- prorrogado até 24 de fevereiro
Obrigações Pagamento:
IVA: Pagamentos pelos contribuintes do regime mensal – prorrogado até 1 de março
IVA: Pagamentos pelos contribuintes do regime trimestral – prorrogado até 1 de março