BENEFÍCIOS FISCAIS COM O QR CODE

05/12/2022

A obrigação da implementação do QR code nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes foi prorrogada para o ano de 2022, podendo ser implementado no ano de 2021, facultativamente.

 

Aplicação

Este benefício fiscal aplica-se às despesas incorridas a partir de 1 de janeiro de 2020 até ao final de cada período de tributação indicado, aos sujeitos passivos de IRC e de IRS com contabilidade organizada e que sejam classificados como micro ou PME (no conceito da certificação de PME).

 

As despesas com a aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a implementação do código QR e ATCUD são consideradas em:

 

Caso se tratem de despesas a classificar como ativos não correntes sujeitos a deperecimento, estas majorações são aplicadas às depreciações e amortizações durante o período de vida útil.

 

Incumprimento

Em caso de incumprimento da conclusão da implementação no prazo previsto, é determinado que as majorações previstas sejam acrescidas na determinação do lucro tributável do período de tributação em que se verificou esse incumprimento, adicionadas de 5% calculado sobre o correspondente montante.

 

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