Os impostos assumem um peso considerável nas contas mensais de cada um de nós. Se, por um lado, é verdade que por vezes não sentimos que os estamos a pagar, por outro lado, também é verdade que os pagamos todos os dias.
De acordo com o INE, a receita fiscal arrecadada pelo Estado em 2022 foi de 87,1 mil milhões de euros, o equivalente a 36,4% do Produto Interno Bruto (PIB), o valor mais alto de sempre.
Sobre o Consumo
- Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA):
Sobejamente conhecido, o IVA está praticamente presente em todas as transações de bens e de serviços e pratica-se em 3 níveis de taxa: a reduzida, intermédia e normal, de acordo com o quadro seguinte:
Impostos Especiais sobre o Consumo (IEC)
Os Impostos Especiais sobre o Consumo têm como objetivo taxar produtos nocivos para a saúde ou para o ambiente. Há 3 impostos nesta categoria:
- Imposto sobre o álcool, as bebidas alcoólicas e as bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes (IABA)
- Imposto sobre o Tabaco (IT)
- Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP)
Tributação automóvel
- Imposto sobre Veículos (ISV)
O Imposto sobre Veículos é o valor taxado na primeira matrícula portuguesa de um automóvel, e é calculado com base em dois critérios: a cilindrada e as emissões de CO2.
- Imposto Único de Circulação (IUC)
O IUC é um imposto anual obrigatório que incide sobre a propriedade de um veículo. O principal objetivo é tributar os contribuintes pelos custos ambientais provocados pela circulação dos seus veículos e é calculado com base em variáveis como a cilindrada, as emissões de CO2, o tipo de combustível, a antiguidade da viatura, entre outras.
Sobre o Rendimento
- Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS)
O IRS é um imposto direto e progressivo, que visa tributar os rendimentos das pessoas singulares.
- Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC)
O IRC é um imposto direto que tributa os rendimentos das pessoas coletivas, ou seja, sociedades comerciais ou vivis sob forma comercial, cooperativa, empresas públicas e outras pessoas coletivas de direito público ou privado, com sede em território português.
- Derrama
A derrama é um imposto municipal que incide sobre o lucro tributável das pessoas coletivas, isto é, acresce ao valor do IRC a pagar. A derrama varia consoante o município em que está fixada a sede da empresa ou dos seus estabelecimentos e o volume de negócios. A taxa aplicável terá um limite máximo de 1,5%.
Sobre o Património
- Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI)
O IMI é um imposto sobre o património que incide no valor dos prédios situados no território de cada município. A taxa é fixada pelas autarquias entre 0,3% e 0,45%, que é calculada sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT).
- Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
O IMT é o imposto que incide sobre as transmissões, a título oneroso, do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis situados em território nacional.
- Imposto do Selo (IS)
O IS é o imposto + antigo do sistema fiscal Português e surge em inúmeras situações do dia a dia.
Tem incidência sobre todos os contratos, documentos, atos, papéis, títulos ou outras situações jurídicas discriminadas na Tabela Geral do Imposto do Selo, ocorridos em Portugal e não sujeitos ou isentos de IVA.