Conhece os diferentes tipos impostos?

03/08/2023

Os impostos assumem um peso considerável nas contas mensais de cada um de nós. Se, por um lado, é verdade que por vezes não sentimos que os estamos a pagar, por outro lado, também é verdade que os pagamos todos os dias.

De acordo com o INE, a receita fiscal arrecadada pelo Estado em 2022 foi de 87,1 mil milhões de euros, o equivalente a 36,4% do Produto Interno Bruto (PIB), o valor mais alto de sempre.

Sobre o Consumo

  • Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA):

Sobejamente conhecido, o IVA está praticamente presente em todas as transações de bens e de serviços e pratica-se em 3 níveis de taxa: a reduzida, intermédia e normal, de acordo com o quadro seguinte:

Impostos Especiais sobre o Consumo (IEC)

Os Impostos Especiais sobre o Consumo têm como objetivo taxar produtos nocivos para a saúde ou para o ambiente. Há 3 impostos nesta categoria:

  • Imposto sobre o álcool, as bebidas alcoólicas e as bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes (IABA)
  • Imposto sobre o Tabaco (IT)
  • Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP)

Tributação automóvel

  • Imposto sobre Veículos (ISV)

O Imposto sobre Veículos é o valor taxado na primeira matrícula portuguesa de um automóvel, e é calculado com base em dois critérios: a cilindrada e as emissões de CO2.

  • Imposto Único de Circulação (IUC)

O IUC é um imposto anual obrigatório que incide sobre a propriedade de um veículo. O principal objetivo é tributar os contribuintes pelos custos ambientais provocados pela circulação dos seus veículos e é calculado com base em variáveis como a cilindrada, as emissões de CO2, o tipo de combustível, a antiguidade da viatura, entre outras.

Sobre o Rendimento

  • Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS)

O IRS é um imposto direto e progressivo, que visa tributar os rendimentos das pessoas singulares.

  • Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC)

O IRC é um imposto direto que tributa os rendimentos das pessoas coletivas, ou seja, sociedades comerciais ou vivis sob forma comercial, cooperativa, empresas públicas e outras pessoas coletivas de direito público ou privado, com sede em território português.

  • Derrama

A derrama é um imposto municipal que incide sobre o lucro tributável das pessoas coletivas, isto é, acresce ao valor do IRC a pagar. A derrama varia consoante o município em que está fixada a sede da empresa ou dos seus estabelecimentos e o volume de negócios. A taxa aplicável terá um limite máximo de 1,5%.

Sobre o Património

  • Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI)

O IMI é um imposto sobre o património que incide no valor dos prédios situados no território de cada município. A taxa é fixada pelas autarquias entre 0,3% e 0,45%, que é calculada sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT).

  • Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)

O IMT é o imposto que incide sobre as transmissões, a título oneroso, do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis situados em território nacional.

  • Imposto do Selo (IS)

O IS é o imposto + antigo do sistema fiscal Português e surge em inúmeras situações do dia a dia.

Tem incidência sobre todos os contratos, documentos, atos, papéis, títulos ou outras situações jurídicas discriminadas na Tabela Geral do Imposto do Selo, ocorridos em Portugal e não sujeitos ou isentos de IVA.