Desde 2001, a Autoridade Tributária permite que cada contribuinte escolha uma instituição que promova fins de beneficência, assistência, ajuda humanitária, solidariedade social ou religiosos através da consignação de 0,5% do seu IRS.
A consignação de IRS pode ser realizada em duas fases:
- até 31 de março é realizada no Portal das Finanças, em “Comunicar entidade a consignar IRS”, onde deve indicar os dados da entidade que pretende consignar o IRS, clicar no botão de “Pesquisa” e selecionar a que pretende dentro da lista de entidades autorizadas. Por fim, pressionar em “Submeter”.
- entre 1 de abril e 30 de junho ao assinalar o campo 11 do modelo 3 e colocar o NIF de uma das entidades beneficiárias.
Em qualquer dos casos é necessário indicar:
- o tipo de entidade que a apoiar;
- o NIF da entidade;
- o tipo de consignação: “IRS” ou “IVA” ou as duas.
Para o efeito, pode consultar a lista das entidades autorizadas que está, também, disponível no site do Portal da Finanças.
A consignação do imposto liquidado não representa qualquer custo para o contribuinte, uma vez que não resulta em mais imposto a pagar ou menos IRS a reembolsar e fará, com toda a certeza, uma grande diferença na vida de todos os que dependem destas instituições.