Foi aprovada, na especialidade, pela Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º 43/XIV, que determina a criação de um regime de diferimento e suspensão extraordinários de prazos durante o mês de agosto.
Na prática, as obrigações fiscais a serem cumpridas do decorrer do mês de agosto poderão passar a ser feitas até ao último dia desse mês, independentemente de ser, ou não, um dia útil. De acordo com Paula Franco, bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), trata-se da “criação de umas férias fiscais”, tal como existem, para os tribunais, as férias judiciais.
Estas alterações são aplicadas aos contabilistas, mas, também, aos contribuintes em geral. Segundo explica a bastonária, em causa está, sobretudo, o IRS, tendo em consideração que todas as verificações que o Fisco normalmente faz quando surgem dúvidas ou divergências na declaração anual caem no mês de agosto.