A amortização do crédito da habitação por venda do imóvel deixará de dar isenção de IRS na mais-valia.
A regra, introduzida em 2015, aplicava-se aos créditos contratados antes de 2014, o que permitia que uma família vendesse uma casa, pagasse o que estava em dívida ao banco e ficasse isenta de imposto sobre a mais-valia realizada.
A partir de 2021, a exclusão de tributação de mais-valias implicará, sempre, o reinvestimento numa nova habitação para habitação própria permanente, ao invés de, apenas, o pagamento da dívida existente ao banco.
Assim, se uma família vender a casa e simplesmente pagar a dívida, a mais-valia será tributada em 50%, sendo o valor englobado nos restantes rendimentos e aplicada, depois, a taxa progressiva de IRS.