Foi publicado o Despacho n.º 10/2022-XXII, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, que introduz um regime de flexibilização de pagamento em sede de IVA e de Retenções na Fonte de IRS e IRC.
De acordo com o despacho, as obrigações previstas no 1º semestre de 2022 relativas ao pagamento do IVA e à entrega das Retenções na Fonte de IRS e de IRC, poderão ser cumpridas até ao termo do prazo de pagamento voluntário ou, sem juros ou penalizações, em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25€.
Este regime é aplicável aos sujeitos passivos que:
- Tenham obtido em 2020 um volume de negócios até ao limite máximo da classificação como micro, pequena e média empresa (inferior a 50 milhões de euros); ou
- Tenham atividade principal enquadrada na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, ou da cultura; ou
- Tenham iniciado ou reiniciado a atividade em ou após 1 de janeiro de 2021.
O cumprimento das obrigações fiscais em prestações mensais é feito da seguinte forma:
- a primeira prestação, vence-se na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa;
- as restantes prestações, na mesma data dos meses subsequentes.
A adesão a este regime pressupõe que o contribuinte tenha a situação fiscal e contributiva regularizada.
Conheça o despacho aqui.