Flexibilização do Pagamento do IVA

05/12/2022

Ao abrigo do Despacho n.º 52/2021-XXII, foi determinado que os sujeitos passivos de IVA no regime mensal podem optar pela flexibilização do pagamento do imposto correspondente a dezembro de 2020, sem a aplicação do requisito de quebra de faturação, desde que se verifique alguma das seguintes condições:

  • O volume de negócios não tenha excedido os
      • 2 milhões de euros, no caso de uma microempresa;
      • 10 milhões de euros, no caso de uma pequena empresa e
      • 50 milhões de euros, se se tratar de uma média empresa.
  • A atividade principal se enquadre na classificação de atividade económica de
      • Alojamento;
      • Restauração e similares, ou
      • Cultura
  • Os sujeitos passivos tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2020, inclusive.

 

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