Impostos no Imobiliário | Para quem vende

05/12/2022

Comprar ou vender um imóvel é um processo que envolve muita reflexão e burocracia. Mas, afinal, que impostos estão por de trás de uma transação de um imóvel?

 

Nesta 1ª edição sobre Impostos no Imobiliário, ficará a saber que exercício terá que fazer para que a venda do seu imóvel seja o mais rentável possível. Sabia que, para quem vende um imóvel, há lugar a imposto em sede de IRS no caso que existirem mais-valias?

 

Mas, o que são as mais-valias?

De acordo com a AT são “mais-valias ou menos-valias realizadas os ganhos ou perdas sofridas mediante a transmissão onerosa qualquer que seja o título porque se opere e, bem assim, os decorrentes de sinistros resultantes da afetação”. Ou seja, quando um imóvel é vendido por um valor superior àquele que foi comprado, considera-se que o seu vendedor beneficia de mais-valias.

 

E como se calculam as mais-valias?

O cálculo das mais-valias não resulta da simples diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição do imóvel. Este cálculo depende de vários fatores, como por exemplo:

– Quando comprou o imóvel que vendeu;

– Se reinvestiu o dinheiro na compra de uma habitação própria e permanente;

– Se teve despesas e encargos de valorização ou de compra e venda do imóvel;

– Entre outros.

 

Para o cálculo das mais-valias está desenvolvida a seguinte fórmula:

Mais-valias = Valor de venda – (valor de aquisição x coeficiente de desvalorização da moeda) – encargos com compra e venda – encargos suportados com valorização do imóvel (nos últimos 12 anos)

*Coeficiente de desvalorização da moeda referente 2000 da tabela aplicável aos bens vendidos em 2019.

 

Qual é o valor tributado?

Em circunstâncias normais, 50% das mais-valias são tributadas. No exemplo deste artigo, a mais-valia obtida correspondia a 2400€ e, por isso, serão apenas tributados 1200€. Contudo, existem as seguintes exceções:

Tributação sobre 100% da mais-valia

  • Imóveis que foram adquiridos e reconstruídos ou reabilitados com fundos públicos não reembolsáveis e por fim vendidos num prazo inferior a 10 anos – ou em que há lugar a isenção de imposto

Isenções

  • Se a aquisição do imóvel em questão for anterior a 1989;
  • Se o imóvel estiver destinado a habitação própria e permanente (HPP), o valor conseguido com a venda do mesmo (depois de amortizar o empréstimo feito para a sua aquisição, se for o caso) deverá ser reinvestido na aquisição de um outro imóvel para HPP até 36 meses após a venda. 

 

Como declarar em IRS?

As mais-valias devem ser declaradas no anexo G ou G1 do modelo 3 de IRS (como salários), englobando nos restantes rendimentos sujeitos a IRS, não existindo a possibilidade de serem tributadas autonomamente.