Medida Excecional de Compensação do aumento da RMMG

05/12/2022

Para fazer face ao aumento da RMMG, o governo decidiu criar uma medida excecional de compensação, em forma de um subsídio pecuniário por trabalhador.

 

Este subsídio será pago de uma só vez pelo IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.) ou pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), às entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, bem como as pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço.

 

Condições de acesso

  • Apresentar, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, um ou mais trabalhadores, a tempo completo, com remuneração base declarada entre a 665,00€ e 705,00€;
  • Ter, no momento do pagamento do subsídio, as suas situações tributária e contributiva regularizadas perante, respetivamente, a AT e a SS.

 

Valor do subsídio

O valor do subsídio a atribuir é calculado com base na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, nas seguintes condições:

 

Pagamento

O empregador deverá proceder a um registo eletrónico no site do IAPMEI ou Turismo de Portugal, dependendo da sua atividade;

A não realização do registo eletrónico completo, até 1 de março de 2022, implica a caducidade do direito ao subsídio pecuniário.