No dia 12 de setembro, foram conhecidas as medidas de contingência decretadas pelo Governo, para fazer face ao aumento do número de casos de infeção por COVID-19. A situação de contingência entrou em vigor a 15 de setembro, com término previsto para o último minuto do dia 30 de setembro. Contudo, o seu período de vigência foi renovado até às 23h59 do dia 14 de outubro.
Entre as medidas, destacam-se a limitação dos ajuntamentos a 10 pessoas, a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos, exceção feita às bebidas consumidas durante as refeições e, ainda, a proibição de público nos recintos desportivos.
Relativamente à atividade laboral, foram aplicadas medidas de contingência especiais para as Áreas Metropolitanas do Porto e de Lisboa. Com particular ênfase para a necessidade de se reorganizar as equipas de trabalho, promovendo-se equipas em espelho, alternando entre teletrabalho e trabalho presencial, o desfasamento de horários obrigatório (através da criação de horários diferenciados de entrada e saída e, também, de pausas e de refeições).
A Autoridade para as Condições do Trabalho (em diante, ACT) terá a missão de fiscalizar estas medidas, com o reforço feito para uma atuação suplementar.