Modelo 3 de IRS

14/06/2023

O Modelo 3 do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares (IRS) é uma declaração, disponibilizada em formato eletrónico pela Autoridade Tributária (AT), onde os sujeitos passivos de IRS declaram os rendimentos auferidos no ano fiscal anterior.

Com a entrega – e posterior análise por parte da AT – da Declaração Modelo 3 de IRS, o contribuinte fica a conhecer se tem IRS a pagar ou se a AT o deverá reembolsar por imposto retido a mais.

A Declaração Modelo 3 é composta por uma folha de rosto, seguida de vários anexos cuja aplicabilidade resultam do tipo de rendimentos ou de factos que tenham ocorrido durante o ano fiscal transato.

Anexo A: Rendimentos resultantes de pensões ou de trabalho dependente obtidos em Portugal.

Anexo B: Rendimentos resultantes de trabalho independente (regime simplificado e ato isolado);

Anexo C: Rendimentos resultantes de trabalho independente (contabilidade organizada);

Anexo D: Imputação de rendimentos (sócio de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e a quem tenha sido atribuído rendimento dessas sociedades; para quem for herdeiro de herança indivisa que produza rendimentos enquadrados no anexo B; e para sócios de sociedades fora do país que, no seu país de origem, tenham um regime fiscal mais favorável do que o português);

Anexo E: Rendimentos de Capitais (que resultam de aplicações financeiras como depósitos, juros e outros semelhantes);

Anexo F: Rendimentos Prediais (resultantes das rendas recebidas de inquilinos);

Anexo G: Mais-valias ou menos-valias resultantes da venda de imóveis ou títulos (ações, por exemplo);

Anexo G1: Mais-valias não tributadas;

Anexo H: Benefícios fiscais e deduções (para deduções à coleta das despesas previstas na lei, como educação, saúde ou despesas gerais familiares);

Anexo I: Rendimentos de herança indivisa;

Anexo J: Rendimentos obtidos no estrangeiro;

Anexo L: Rendimentos de contribuintes com estatuto de residente não habitual;

Anexo SS: Destinado a Trabalhadores Independentes que descontam obrigatoriamente para a Segurança Social.

A Declaração Modelo 3 de IRS deverá ser entregue até 30 de junho.