Despacho n.º 437/2020.XXII

05/12/2022

Em virtude dos efeitos da pandemia COVID-19 na atividade económica, o governo decidiu ajustar o calendário fiscal 2020/2021, através do despacho 437/2020, tendo em vista um “princípio de colaboração mútua entre a Administração Fiscal, os cidadãos e as empresas”.

 

PDF com validade de faturas eletrónicas:

Este despacho prevê que possam ser aceites faturas em PDF até ao dia 31 de março de 2021, sendo que são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.

 

IVA:

Data entrega declaração IVA:

As declarações a entregar entre novembro de 2020 e maio de 2021, relativas aos regimes mensais e trimestrais, podem ser submetidas até dia 20 de cada mês.

Data limite de pagamento do IVA:

O pagamento relativo às declarações entregues entre novembro de 2020 e maio de 2021, pode ser efetuado até dia 25 de cada mês (aplicável aos regimes mensais, cuja data limite era dia 15 e trimestrais, cuja data limite era dia 20).

 

Ficheiro para comunicação dos inventários à Autoridade Tributária e Aduaneira:

Aprovada pela Portaria nº126/2019, de 02 de maio, esta estrutura entrará em vigor, apenas, para inventários relativos ao ano 2021, a efetuar até 31 de janeiro de 2022. A comunicação de inventários segundo o artigo 3º-A do DL nº 198/2112 de 24 de agosto, mantém a estrutura de entrega em 2010 (relativamente ao ano 2019) para as comunicações de inventários relativas a 2020 a efetuar até 31 de janeiro de 2021, nos termos da redação do referido artigo, para os sujeitos passivos que assim se encontrem obrigados.

 

Entrega modelo 10 IRS:

Prevista no ponto ii) da alínea C) do nº1 do artigo 119º do Código do IRS, poderá ser feita até ao dia 25 de fevereiro.

 

Obrigação de entrega da IES/DA:

Será disponibilizada no Portal das Finanças a partir de 1 de janeiro de 2021, podendo ser submetida no prazo legalmente previsto (até ao 15º dia do 7º mês posterior à data do termo do período de tributação).

 

Entrega Modelo 22 IRC:

Previsto no nº1 do artigo 120º e na alínea b) do nº1 do artigo 104 do Código do IRC, a declaração modelo 22 será disponibilizada para submissão, no máximo, a partir do dia 1 de março de 2021, no Portal das Finanças.