De acordo com a Segurança Social, durante o mês de abril, os apoios extraordinários no âmbito da COVID-19 serão pagos nas seguintes datas:
23 de abril
- Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional;
- Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica de Trabalhador Independente e de Membro de Órgãos Estatutários;
28 de abril
- Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva;
- Layoff;
29 de abril
- Apoio Excecional à Família;
- Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores.
Ainda segundo a Segurança Social, “estas datas referem-se aos pagamentos por transferência bancária”. Já o pagamento realizado por vale de correio “começa a ser feito nas datas referidas”.