Foi, recentemente, publicado o Despacho 92/2022 – XXII pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, referente à não entrega do 1º Pagamento Especial por Conta (PEC).
Este Despacho resulta da manifesta vontade do Governo, expressa pela proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2022 (chumbada), que propunha a eliminação do PEC.
Neste sentido, e sendo a aprovação da Lei do OE para 2022 competência do XXIII Governo Constitucional – cuja aprovação e publicação não ocorrerá antes da data limite de realização da 1ª entrega – o Governo determinou que os sujeitos passivos possam não proceder à 1ª entrega do respetivo imposto.
O Despacho prevê, ainda, que caso a Lei do OE para 2022 não aprove a sua eliminação, o montante do imposto não entregue possa ser regularizado, sem ónus ou encargos, até à data limite do 2º PEC.
Leia o Despacho aqui.