À semelhança do que tem acontecido em anos anteriores, o prazo de entrega do Relatório Único (RU) referente a 2022 foi prorrogado de 15 para 30 de abril.
Relembramos que o Relatório Único é uma obrigação anual para as entidades empregadoras abrangidas pelo Código do Trabalho, que permite identificar o empregador e a área de atividade, o volume de negócios, os colaboradores em atividade, o nº de colaboradores portadores de deficiência (a filiação sindical, assim como, a prestação de trabalho suplementar, o recurso a trabalhadores temporários e a prestadores de serviços.
O RU é composto pelos seguintes anexos:
- Anexo 0 – Dados Gerais da Empresa
- Anexo A – Quadro de pessoal;
- Anexo B – Fluxo de entrada e saída de trabalhadores;
- Anexo C – Relatório Anual de Formação contínua;
- Anexo D – Relatório anual das atividades do serviço de Segurança e Saúde;
- Anexo E – Greves;
- Anexo F – Prestadores de Serviços (opcional).
Após entrega do RU, e com base na informação estatística, é possível obter o Balanço das Diferenças Remuneratórias entre Mulheres e Homens.
Saiba mais em https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam